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Área de Schengen

5 de abril de 2010

Mudanças facilitam procedimento para o candidato que precisa de visto para circular na área formada por 25 países da Europa.

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Regras se aplicam aos 25 países de SchengenFoto: picture-alliance/chromorange

A partir desta segunda-feira (05/04) está mais fácil solicitar visto para circular pelos 25 países que formam o espaço Schengen. Entraram em vigor mudanças no sistema que harmonizam as regras válidas para todos os Estados signatários do tratado que formou o espaço de livre circulação de pessoas, há 15 anos.

Até então, cada país tinha as suas próprias normas para conceder a autorização. Continua valendo o princípio que garante ao portador do visto para entrada num determinado país a livre circulação por toda a área de Schengen.

"O objetivo do novo código é coordenar os procedimentos em todos os países que fazem parte de Schengen e facilitar os procedimentos para os milhões de pessoas ao redor do mundo que se candidatam a um visto", explica a comissária de Justiça da União Europeia, Cecilia Malmström.

Com exceção de Reino Unido, Irlanda, Bulgária, Romênia e Chipre, todos os Estados-membros da União Europeia fazem parte do tratado de Schengen – que vale ainda para a Suíça, Islândia e Noruega, que não estão na União Europeia (UE).

Os brasileiros que visitam países europeus em viagens de até 90 dias não precisam apresentar visto ao entrar no continente. O visto é exigido, no entanto, para estudantes e aspirantes a postos de trabalho nos países da área de Schengen.

Como fica na prática

Uma vantagem aparente está no formulário que o candidato preenche: o documento está mais simples e as informações estão mais claras. Os valores também foram unificados: cada visto custa 60 euros, e crianças entre 6 e 12 anos pagam 35 euros.

"Precisamos admitir que o processo de visto no passado nem sempre veio ao encontro do solicitante. Muitas vezes, era preciso aguardar várias horas na fila, outras vezes era preciso aguardar dois meses antes mesmo de solicitar um visto", analisa Jan de Ceuster, responsável pelo departamento na Comissão Europeia.

A expectativa é que esse quadro mude com as alterações introduzidas. O consulado de um país da área Schengen terá 15 dias para tomar uma decisão sobre a concessão de visto. Caso a resposta seja negativa, ela precisa ser justificada.

Recusa esclarecida

"Às vezes, não havia nenhuma justificativa para a recusa de visto e não havia maneira de protestar contra o indeferimento do pedido. Isto tem causado muita frustração, e também contribuiu para a imagem famosa da 'Europa fortificada', admitiu De Ceuster.

A partir de abril de 2011, será possível em todos os países da área Schengen questionar em tribunal as razões de um visto negado. "É mais justo, mais transparente e devemos ter um sistema mais fácil para os indivíduos e, portanto, um sistema de visto totalmente harmonizado na UE", pondera Malmström.

Segundo dados da Comissão Europeia, em 2008 foram emitidos 10,3 milhões de vistos de curta duração (menos de 90 dias) para os países da área Schengen.

Autores: S. Henn/ N. Pontes (lusa, dpa)

Revisão: Roselaine Wandscheer