Três condenados no caso camião-cisterna em Caphiridzange
25 de julho de 2018O tribunal judicial de Moatize condenou esta quarta-feira (25.07) três dos seis réus do caso da explosão do camião-cisterna, em 2016, que matou mais de 100 pessoas. As penas variam entre os seis meses e os 3 anos.
Sabino Sargento, à data um revendedor não autorizado de combustível, recebeu a maior pena no tribunal judicial de Moatize: foi condenado a 3 anos de prisão por furto qualificado.
Sargento terá também de pagar uma indemnização de 350 mil meticais, cerca de 5 mil euros, à empresa do Malawi proprietária do camião desviado que se incendiou durante um roubo coletivo de combustível a 17 de novembro de 2016, matando 115 pessoas.
O tribunal afirma que o fogo que levou à explosão do camião-cisterna terá sido causado por um curto-circuito, no dia anterior, quando Sabino Sargento e o motorista do veículo - ainda em parte incerta - faziam a descarga do combustível para uma segunda viatura, usando uma motobomba.
Mas o juiz Sales Mulima entendeu que não há provas suficientes para responsabilizar Sabino Sargento pelas mortes em Caphiridzange, ficado apenas a pena por furto qualificado.
"A punição foi em função do combustível que existia na camioneta", explicou Mulima.
Belmiro João Paulo, advogado de defesa de Sabino Sargento, diz que esperava penas mais graves, mas, ainda assim, pondera o recurso: "A decisão tomada pelo tribunal não foi tão gravosa como nós esperávamos e alguns réus foram absolvidos. No entanto, vamos sentar para ver se podemos recorrer da decisão".
Polícias condenados a pagar 166 meticais por dia durante 6 meses
Outros dois réus, Custódio Marizane Missassi e Celestino Sebastião, ambos agentes da Polícia de República de Moçambique (PRM), foram condenados a seis meses de prisão, convertidos numa multa de 166 meticais (cerca de 2 euros) diários. São acusados de apoiar Sabino Sargento na remoção do seu carro do local, depois do curto-circuito no camião-cisterna.
Tal como acontece com Sabino Sargento, o juiz Mulima não responsabiliza os polícias pela morte das 115 pessoas no dia seguinte, quando se deu a explosão.
"Quanto ao dia 17 de Novembro (dia da tragédia), olhando pelo comportamento dos membros da PRM que não fizeram o seu trabalho, também o tribunal entendeu que não podia condená-los pelas mortes".
O juiz concordou, contudo, que as ações dos polícias foram contra o que era o dever da sua função.
"Os réus, como agentes da polícia, por dever do ofício tinham que estar lá a proteger a propriedade, mas abandonaram o local".
O tribunal de Moatize decidiu ainda absolver os restantes três réus. Um deles é Luís Tambo, na altura, chefe da localidade de Caphirizange, que era acusado de negligência, por não ter tomado medidas para evitar a tragédia.
Restantes réus absolvidos
Os outros réus – Eugénio Lasteira e Laurindo Manejo, membros da Polícia em Caphiridzange, que eram acusados de associação criminosa para facilitar o roubo de combustível, foram também absolvidos por falta de provas.
A sentença do tribunal não agrada a alguns membros das famílias das vítimas da tragédia presentes no tribunal, que pediam "penas exemplares" pelas mortes em Caphiridzange.
Na sentença lida esta quarta-feira (25.07), não há espaço para as indemnizações às famílias afetadas. O juiz Sales Mulima diz que ainda há outros processos ligados a este caso, sobre os quais o tribunal se irá pronunciar na devida altura.