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Guiné-Bissau: CNE repetirá apuramento eleitoral nacional

Lusa | cvt
1 de fevereiro de 2020

Presidente do órgão eleitoral, José Pedro Sambu, marcou para a próxima terça-feira (04.02), os trabalhos do apuramento nacional dos resultados das presidenciais guineenses de 29 de dezembro. Apuramento já gera polémica.

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Jose Pedro Sambu
Foto: CNE

Em nota enviada às candidaturas de Umaro Sissoco Embaló e Domingos Simões Pereira, a que a Lusa teve acesso este sábado (01.02), o presidente da Comissão Nacional de Eleições (CNE) da Guiné-Bissau, José Pedro Sambu, convida aquelas instâncias a indicarem os respetivos representantes naquela operação.

O processo deverá iniciar-se às 10 horas locais de terça-feira, na sede da CNE, em Bissau, na presença de um perito designado pela Comunidade Económica de Estados da África Ocidental (CEDEAO), refere a nota de Pedro Sambu.  

No documento, a CNE pede que as candidaturas de Umaro Sissoco Embaló e de Domingos Simões Pereira, também se façam acompanhar das respetivas atas produzidas no apuramento dos resultados eleitorais ao nível regional.

Apuramento já gera polémica

Entretanto, uma fonte da CNE disse à Lusa não se tratar de um apuramento, mas de "verificação e consolidação nacional de dados recolhidos das Comissões Regionais de Eleições, conforme recomendou a missão ministerial da CEDEAO" esta semana.

Neste caso, o representante de Domingos Simões Pereira na CNE, o advogado Mário Lino da Veiga, indicou à Lusa "tratar-se de mais uma tentativa da CNE para desrespeitar a lei e a ordem do Supremo Tribunal de Justiça".

"A lei eleitoral manda a que seja feito um apuramento nacional dos resultados, o Supremo Tribunal diz a mesma coisa, a CNE está aqui a falar em verificação e consolidação de dados, o que não é a mesma coisa", defendeu Lino da Veiga.

Guinea Bissau Wahlen Präsidentenwahl 2. Runde
Votação foi realizada a 29 de dezembro passadoFoto: DW/B. Darama

Contencioso pós-eleitoral

Por discordar dos procedimentos da CNE, antes da divulgação dos resultados provisórios da segunda volta das eleições presidenciais de 29 de dezembro passado, Domingos Simões Pereira, que ainda alega a ocorrência de fraude eleitoral, apresentou no Supremo Tribunal um recurso contencioso.

O Supremo, nas suas competências de Tribunal Eleitoral, ordenou à CNE a repetição do apuramento nacional nos termos do artigo 95.º da Lei Eleitoral, sob pena de ser autuado em termos da lei.

Segundo a lei eleitoral, aquela operação consiste na verificação de número total dos eleitores inscritos, dos eleitores que votaram e sua percentagem relativamente aos primeiros, na verificação do total de votos obtidos por cada candidato, partido ou coligação de partidos e do número de votos nulos.

Ato subsequente, diz ainda a lei, "é imediatamente lavrada uma ata, onde constem os resultados apurados, as reclamações, os protestos e os contraprotestos apresentados e as decisões que sobre elas tenham sido tomadas".

Nos resultados apresentados pela CNE, Umaro Sissoco Embaló é dado como vencedor das eleições com 53,55% de votos e Domingos Simões Pereira 46,45%.