Futebol masculino em Pequim
30 de julho de 2008O Tribunal Arbitral do Esporte (TAS) declarou em Lausanne, nesta quarta-feira (30/07), não ser de sua alçada o julgamento das queixas do Schalke e do Werder Bremen contra a liberação de seus jogadores Rafinha e Diego para participação no torneio de futebol masculino em Pequim.
De uma nota à imprensa divulgada pelo TAS, consta que as queixas dos clubes alemães contra o Comitê Olímpico Internacional (COI) e a Confederação Brasileira de Futebol (CFB) não serão julgadas porque a Carta Olímpica não é aplicável a clubes profissionais.
O Schalke e o Werder haviam alegado que os dois jogadores brasileiros, ao partir para Pequim sem o consentimento de seus clubes, desrespeitaram seus contratos de trabalho, infringindo assim a Carta Olímpica.
Recurso contra a Fifa
Continua com validade, no entanto, o recurso interposto pelos clubes alemães junto ao TAS contra a Fifa, que insiste ser obrigatória a liberação de jogadores menores de 23 anos para participação nos Jogos Olímpicos.
Em sentença pronunciada algumas horas antes do comunicado do TAS, o juiz único da Comissão do Estatuto do Jogador da Fifa, o tunisiano Slim Aloulou, tinha enfatizado a obrigagoriedade da liberação dos jogadores, por ser uma regra que vem sendo praticada desde 1988.
Os clubes alemães entraram com recurso contra esta sentença, alegando ser ilícito que a Fifa se reporte ao direito consuetudinário, não existindo portanto a obrigatoriedade de liberar os jogadores. Para o Schalke e o Werder continua existindo a esperança de sucesso e de que seus jogadores tenham de regressar a tempo para a temporada da Bundesliga, que começa em meados de agosto.