Senado aprova fim da isenção para importações de até US$50
6 de junho de 2024O Senado aprovou nessa quarta-feira (05/06) a taxação de compras internacionais para produtos que custam até 50 dólares comprados em sites internacionais. A medida mira gigantes varejistas asiáticas, como Shein, AliExpress e Shopee.
De acordo com a proposta, o imposto de importação federal sobre essas pequenas compras será de 20%. A nova regra já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados no fim de maio e precisa ainda passar por sanção do presidente da República para começar a valer.
Atualmente, produtos importados no valor de até 50 dólares (cerca de R$ 265) são isentos de imposto de importação e são taxadas somente pelo Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) estadual, com alíquota de 17%.
Com o novo modelo de tributação, o imposto de importação de 20% incide sobre o valor do produto (mais eventuais cobranças, como frete), e o ICMS deve ser calculado sobre o valor da compra total, já incluído o imposto federal.
Um exemplo fictício: uma compra em um site internacional de um produto de 9 dólares, com 1 dólar de frete (o que soma 10 dólares, ou aproximadamente R$ 53), terá 2 dólares de imposto de importação. Depois, o ICMS sobre esse valor de 12 dólares será de 2,04 dólares, o que totaliza 14,04 dólares (aproximadamente R$ 74,4).
Quando o projeto começou a tramitar na Câmara, ea proposta inicial previa a incidência do imposto de importação federal, que é de 60%. Após negociações, estabeleceu-se a alíquota de 20%. Para compras de até 3 mil dólares, o imposto será de 60%, com desconto de 20 dólares do tributo a pagar.
O fim da isenção para e-commerces internacionais é defendida no Congresso como forma de proteger a indústria nacional e o varejo do país, setor que alega ter sofrido com a concorrência dessas empresas internacionais. A medida foi incluída em projeto que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover).
Negociações entre governo e Congresso
Em agosto de 2023, entraram em vigor novas regras que zeraram o Imposto de Importação para compras de até 50 dólares em plataformas de comércio eletrônico de fora do país. Para ter direito à isenção fiscal, as empresas deviam aderir ao chamado programa Remessa Legal e, com isso, passaram também a prestar mais contas de suas atividades à Receita Federal.
Antes, havia uma alíquota de 60% sobre o valor dessas mercadorias, e a isenção valia apenas para remessas entre pessoas físicas. A Receita Federal identificou que as empresas encontraram formas de burlar a cobrança – como colocar o nome de pessoas físicas como remetentes –, o que motivou a decisão de zerar o imposto para essas compras de valor menor e incentivar um maior controle desse comércio.
A isenção, contudo, afetou varejistas brasileiros, que reclamam de concorrência desequilibrada com importados e receberam o apoio do presidente da Câmara, Arthur Lira.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva estava favorável à manutenção da isenção. Ele afirmou que vetaria uma volta do imposto, mas, após negociar com Lira, chegaram a um meio-termo de uma alíquota de 20%, em vez dos 60% que vigoravam antes da isenção.
sf/cn (ots)