PF faz buscas a neonazistas que teriam induzido a massacre
2 de junho de 2023A Polícia Federal cumpre nesta sexta-feira (02/06) mandados de busca e apreensão contra um grupo neonazista que usava aplicativos de mensagens e chats para compartilhar "material de extremismo violento ideologicamente motivado".
Há suspeitas de que integrantes do grupo tenham induzido um adolescente de 16 anos a atacar duas escolas, causando a morte de quatro pessoas e ferindo outras 13 na cidade de Aracruz, no Espírito Santo, em novembro do ano passado.
Segundo os investigadores, o grupo divulgava no aplicativo de mensagens tutoriais de assassinato, vídeos de mortes violentas, de fabricação de explosivos, de promoção de ódio a minorias e descrevendo ideais neonazistas.
"A investigação demonstrou que os arquivos de conteúdo de extremismo violento encontrados no aparelho celular do menor foram baixados do canal do aplicativo que ele participava", informou a PF.
Os mandados de busca e apreensão foram cumpridos nas cidades de São Paulo (SP) e Petrolina (PE).
Extremismo violento
Também de acordo com a PF, a suástica estampada na roupa do adolescente no momento dos ataques "demonstra a influência de ideologia neonazista recebida pelo grupo de aplicativo" e reforça a tese de que o atentado foi cometido "por razões de intolerância a raça, cor e religião com o fim de provocar terror social, o que configura o crime de terrorismo".
A PF informou que a empresa do aplicativo de mensagens pouco cooperou com a investigação. No entanto, mesmo sem a obtenção de boa parte dos dados solicitados, os investigadores conseguiram identificar dois integrantes que atuavam de forma ativa, "com postagens de teor racista e antissionista".
Eles são investigados pela prática de corrupção de menor de 18 anos ao induzi-lo a cometer infração penal prevista na Lei de Terrorismo e de homicídio qualificado.
De acordo com a PF, se somadas, as penas máximas dos crimes investigados atingem 72 anos de reclusão. Tanto o crime de terrorismo quanto o de homicídio qualificado são considerados hediondos pela lei brasileira.
le (EBC, ots)