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Orangotango recebe habeas corpus na Argentina

22 de dezembro de 2014

Justiça considera que animal é "sujeito não humano" privado de sua liberdade. Decisão poderá abrir jurisprudência para outros casos envolvendo símios, dizem ativistas.

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Foto: REUTERS/M. Brindicci

Num caso inédito, a Justiça da Argentina concedeu um habeas corpus a uma fêmea de orangotango que vive no zoológico de Buenos Aires para que seja libertado e levado a um santuário, onde poderá viver em semiliberdade. A corte reconheceu que Sandra, como o animal se chama, possui direitos básicos como um "sujeito não humano" e está privada ilegalmente de sua liberdade, noticiou a imprensa local.

Ativistas de direitos dos animais haviam entrado com o pedido de habeas corpus em novembro passado, a fim de retirar a orangotango fêmea de 28 anos do zoológico de Buenos Aires, onde está há duas décadas. O zoológico tem até dez dias úteis para apelar à Corte Suprema de Justiça.

A imprensa argentina levantou neste domingo (21/12) a hipótese de Sandra ser transferida para o Brasil. Procurados pela DW Brasil, porém, nem o Ministério do Meio Ambiente nem o Ibama confirmaram ter recebido algum pedido.

Para a Associação de Funcionários e Advogados dos Direitos dos Animais (Afada), a decisão unânime da Câmara de Cassação Penal, tribunal penal máximo da Argentina, poderá abrir jurisprudência. Até então, a Justiça do país considerava animais objetos e não sujeitos.

A Afada argumenta que orangotangos têm funções cognitivas suficientes para não serem considerados objetos e que seu confinamento é, portanto, injustificado.

"Abre-se caminho não apenas para grandes símios, mas também para outros seres sencientes que se encontram injusta e arbitrariamente privados de sua liberdade em zoológicos, circos, parques aquáticos e laboratórios científicos", afirmou o advogado Paul Buompadre, da Afada, ao jornal La Nación.

Solitários por natureza

O chefe do departamento de biologia do zoológico, Adrián Sestelo, disse ao La Nación que os orangotangos são, por natureza, calmos e solitários, e que apenas se juntam a outros para acasalar ou cuidar dos filhotes.

"Desconhecer a biologia da espécie, alegando injustificadamente maus tratos, estresse ou depressão do animal é incorrer num dos erros mais comuns dos seres humanos, que é humanizar qualquer conduta animal", afirmou Sestelo. Segundo ele, Sandra usufrui de cuidados excepcionais e vive em solidão porque é isso que requer a espécie.

Sandra nasceu na Alemanha, no zoológico de Rostock, e teve um filhote com outro primata de sua espécie, originário da ilha de Sumatra, na Indonésia. Ela não foi o primeiro animal a ter a liberdade requerida na Justiça. Uma corte dos Estados Unidos negou um pedido similar para libertar o chimpanzé Tommy, de propriedade particular em Nova York, alegando não se tratar de uma "pessoa" com direitos e proteções cobertas por um habeas corpus.

Movimentos em favor de direitos humanos para grandes símios ganharam força nas últimas duas décadas, a fim de que a permanência deles em cativeiros, como circos e zoológicos, fosse proibida, assim como seu uso em testes de medicamentos. A Nova Zelândia estendeu direitos aos símios em 1999, seguida pela Espanha, em 2008.

MSB/rtr/afp