1. Pular para o conteúdo
  2. Pular para o menu principal
  3. Ver mais sites da DW

Negar o Holocausto é crime na Alemanha

pp / lk26 de janeiro de 2005

Dizer que o Holocausto é mentira, que não existiu o extermínio em massa nos campos de concentração e câmaras de gás, pode dar pena de prisão ou multa, desde que o Código Penal alemão foi modificado em 1993.

https://p.dw.com/p/6ADU
Judeus são deportados do gueto de VarsóviaFoto: AP

Logo que terminou a Segunda Guerra Mundial, muitos eram os alemães que afirmavam não ter sabido do extermínio dos judeus. Em seguida, passou a ser de bom tom nos círculos de direita questionar a ocorrência do Holocausto. Os argumentos a que se recorria – o genocídio seria um produto da propaganda judaica-americana com o único objetivo de oprimir a Alemanha – serviam tanto para alimentar sentimentos anti-semitas como para apaziguar os brios feridos pela derrota militar.

Durante muito tempo, essas teses foram minimizadas como meras manifestações de uma minoria simpatizante da direita. Até que se reconheceu o potencial de perigo nelas contido e se decidiu combatê-las com base na lei. Graças a uma alteração no Código Penal, a chamada "mentira de Auschwitz" está sujeita desde 1993 à persecução penal. Todos aqueles que negam o Holocausto e glorificam o nazismo podem ser condenados na Alemanha a até cinco anos de prisão ou multas.

Problema são as leis no exterior

Nürnberger Rassengesetze
Leis raciais de NurembergueFoto: DHM

No entanto, a inexistência de leis semelhantes em outros países não apenas impediu que a mentira de Auschwitz fosse banida das cabeças, como contribuiu para sua proliferação. Simpatizantes do nazismo, neonazistas e grupos anti-semitas formaram verdadeiras redes internacionais de publicação e propagação de escritos pseudocientíficos que colocam em questão o extermínio dos judeus.

Da Grã-Bretanha, da França, do Canadá e da Austrália – entre outros países – o material de propaganda espalha-se pelo mundo e chega também à Alemanha, fechando um círculo vicioso e fornecendo argumentos aos grupos de neonazistas que se multiplicam. Quando o serviço de correio reconhece a natureza das remessas, estas são interceptadas.

Vários jeitos de escapar

Mais problemática se torna a questão quando os incorrigíveis passam a se utilizar de outros canais de divulgação. Por exemplo, a internet, que é mais rápida, eficiente e barata. Nestes casos, quase não adianta que a legislação alemã tenha sido nesse meio tempo ampliada, permitindo instaurar inquéritos também contra aqueles que atuam no exterior negando o Holocausto.

Há exemplos raros – e espetaculares – em que as autoridades alemãs tiveram sucesso, por exemplo, no caso de um nazista alemão que agitava a partir da Austrália. Mas são muitos os reveses que elas enfrentam. Quem providencia um site junto a um provedor norte-americano, por exemplo, dificilmente cairá nas garras da Justiça alemã. Nos Estados Unidos, a propaganda nazista não é passível de punição, portanto não existe a preocupação em identificar os responsáveis.

Mesmo na União Européia, as inúmeras tentativas de equiparar as regras não tiveram até hoje sucesso. Na Dinamarca, por exemplo, a propaganda desse tipo só pode ser punida se estiver acoplada à violência física. Por isso, a Justiça alemã só entra em ação quando o material de propaganda cai inequivocamente nas mãos de radicais de direita.

Diante dessas dificuldades, mais importante ainda se torna o trabalho de esclarecimento e informação, em especial junto aos jovens. Esta é a opinião de Jürgen Langowski, do Serviço de Informação contra o Extremismo de Direita, entidade privada que mantém um site na internet muito utilizado por professores.