Juiz manda deputada não incitar a denúncias de professores
2 de novembro de 2018A Justiça determinou nesta quinta-feira (01/11) que a deputada estadual eleita Ana Caroline Campagnolo (PSL-SC) remova imediatamente das redes sociais publicações incitando alunos a denunciarem professores que se manifestem contra a eleição de Jair Bolsonaro.
A decisão liminar, do juiz Giuliano Ziembowicz, da Vara da Infância e Juventude de Florianópolis, diz que a atitude da deputada viola "princípios constitucionais como o da liberdade de expressão da atividade intelectual, científica e de comunicação".
Logo após o segundo turno das eleições presidenciais, no último domingo, Campagnolo publicou no Facebook uma postagem com o seguinte texto: "Filme ou grave todas as manifestações político-partidárias ou ideológicas que humilhem ou ofendam sua liberdade de crença e consciência. Denuncie! Envie o vídeo e as informações para (49) 9XXXX-XXXX, descreva o nome do professor, o nome da escola e a cidade. Garantimos o anonimato dos denunciantes."
Além da remoção de tais manifestações das redes sociais, o juiz determinou que a deputada eleita se abstenha de "criar, manter, incentivar ou promover qualquer modalidade particular de serviço de denúncia das atividades de servidores públicos", o que cabe a ouvidorias criadas pela administração pública.
"Pode-se afirmar que está em cena a liberdade de expressão em sala de aula e, ainda, o direito da criança e do adolescente, de alunos da rede escolar do estado de Santa Catarina, ao ensino guiado pelos princípios constitucionais da liberdade de aprender e ensinar e do pluralismo de ideias e de concepções", afirmou o juiz.
Em caso de descumprimento da decisão, está prevista uma multa de 1.000 reais. A liminar atendeu parcialmente a um pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que entrou com ação civil pública contra Campagnolo na terça-feira.
Além da retirada das redes sociais a postagem polêmica e da abstenção da deputada de qualquer tipo de controle ideológico das atividades de professores e alunos de escolas do estado, o MPSC pediu à Justiça que fosse bloqueado o número de telefone divulgado pela deputada para o envio das denúncias e a aplicação de multa por danos morais coletivos no valor de 71.517 reais, o que não foi concedido pelo juiz.
Em seu perfil no Facebook, Campagnolo, de 27 anos, se apresenta como "deputada estadual eleita, professora de história, cristã, antifrágil, antimarxista e antifeminista". Ela é defensora do movimento Escola sem Partido, contrário à doutrinação ideológica e partidária por professores. O movimento, apoiado por Bolsonaro, é apontado por críticos como uma tentativa de limitar a liberdade de expressão e a pluralidade de ideias.
Na postagem em que incitou alunos a denunciarem docentes, a deputada eleita afirmou que, após a eleição, "professores doutrinadores" fariam da sala de aula "auditório cativo para suas queixas político-partidárias".
Após a manifestação de Campagnolo, a Secretaria de Educação de Santa Catarina também se manifestou, defendendo a liberdade de ensino e aprendizagem, garantida pela Constituição Federal e pela Lei de Diretrizes e Bases da educação.
Uma petição lançada no site Avaaz.org pede a impugnação da parlamentar eleita, argumentando que ela está" incitando ódio ao afirmar inverdades, provocando um ambiente escolar insalubre" e denunciando uma "tentativa de cerceamento" dos professores. A petição já conta com mais de 408 mil assinaturas.
LPF/ots
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