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Justiça alemã decide que recolher comida do lixo é roubo

18 de agosto de 2020

Caso de duas estudantes punidas por coletar alimentos de contêiner de lixo em supermercado chega à instância mais alta do país. Porém juízes fazem valer direito à propriedade, mesmo em caso de desperdício.

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Tribunal decide que recolher alimentos do lixo pode ser considerado roubo na Alemanha
Tribunal decide que recolher alimentos do lixo pode ser considerado roubo na AlemanhaFoto: picture-alliance/dpa/H. Joachim Rech

Após meses de disputas judiciais, o Tribunal Constitucional da Alemanha decidiu nesta terça-feira (18/08) que a prática de recolher comida do lixo pode ser punida como roubo.

O caso em questão teve início em 2019, quando duas estudantes foram apanhadas 

 recolhendo alimentos do contêiner de lixo de um supermercado da Baviera. Como o recipiente estava trancado e pronto para a coleta, a Corte Suprema do estado classificou a ação como roubo.

As jovens, Caro e Franzi, foram condenadas a cumprir oito horas de serviços à comunidade em liberdade condicional e receberam multa de 225 euros. Em novembro, elas recorreram junto ao Tribunal Constitucional. "Não prejudicamos ninguém", alegaram, ressaltando que o supermercado não tinha mais interesse nos itens, que simplesmente apodreceriam no lixo.

As duas ganharam o apoio da ONG Sociedade para os Direitos de Liberdade (GFF, na sigla em alemão), que se propõe a defender nos tribunais casos referentes a direitos e liberdades individuais. De seu ponto de vista, coletar comida jogada fora não representa prejuízo para a sociedade.

O contêiner estava numa zona de entregas do supermercado, pronto para ser recolhido. Segundo os juízes, as estudantes o abriram usando uma chave de boca que haviam trazido.

As acusadas alegaram que o supermercado não tinha interesses digno de proteção na comida descartada, portanto seria inadequado criminalizar a retirada dos alimentos. Além disso, seria necessário o manejo responsável e sustentável dos alimentos, com vistas ao bem comum. O desperdício maciço e, em muitos casos, evitável, é nocivo à sociedade, argumentaram.

O Tribunal de Karlsruhe não aceitou a apelação apresentada pelas duas jovens. Segundo os juízes, a legislação deve "proteger os direitos fundamentais de propriedade civil previstos na lei, mesmo em termos de itens sem valor econômico".

O supermercado em questão, como proprietário dos alimentos, pretendia que os itens fossem destruídos pela empresa de coleta de lixo "de modo a excluir qualquer risco de responsabilização pelo consumo de alimentos parcialmente expirados e possivelmente também estragados", segundo a decisão da corte. Portanto, esse interesse do estabelecimento de não ser exposto a deveres de diligência adicionais pela segurança dos alimentos deve ser fundamentalmente aceito.

Os juízes sugeriram que deveria haver meios de lidar com o desperdício de comida de maneira diferente, mas ressalvou não caber à Justiça avaliar o melhor modo de fazê-lo, e sim ao Legislativo.

A Sociedade para os Direitos de Liberdade em Berlim declarou que "a decisão deixa claro que os políticos devem agir" para mudar as leis. Punir "quem resgata alimentos comestíveis do lixo" iria de encontro ao objetivo declarado do governo federal de evitar o desperdício de alimentos, criticou a entidade.

RC/kna/dpa

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