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Justiça libera biografias não autorizadas no Brasil

11 de junho de 2015

STF derruba autorização prévia para publicação de biografias. Relatora define essa exigência como censura. Ação direita de inconstitucionalidade foi ajuizada pela Associação Nacional dos Editores de Livros em 2012.

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Foto: Fotolia/connel_design

O Supremo Tribunal Federal (STF) liberou, por unanimidade, nesta quarta-feira (10/06) a publicação de biografias não autorizadas no Brasil, encerrando, assim, a longa polêmica que abala o mercado literário desde 2012.

Os nove ministros votaram a favor de derrubar a exigência de autorização prévia, do biografado ou seus herdeiros, para a publicação de biografias. A ação direita de inconstitucionalidade foi ajuizada pela Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel) em 2012, contra liminares de instâncias inferiores proibindo o lançamento desse tipo de livro.

A ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, alegou que o entendimento de que é preciso autorização prévia para a publicação de obras bibliográficas ou audiovisuais significa censura. Dessa maneira, a exigência vai contra a Constituição que garante a liberdade de expressão.

"Não é proibindo, recolhendo obras, impedindo sua circulação, enfim, calando-se, não apenas a palavra do outro, mas amordaçando-se a história, que se consegue cumprir a Constituição", ressaltou Lúcia.

Ainda, segundo a ministra, a legislação prevê, em casos de abuso, medidas de reparação moral e material, além do direito de resposta.

Os defensores da autorização prévia argumentam que a publicação de biografias não autorizadas viola os direitos de privacidade dos biografados. Entre eles estão alguns dos maiores nomes da MPB: Caetano Veloso, Roberto Carlos e Chico Buarque.

CN/dpa/ebc