Janot pede a STF prisões de Joesley, Saud e Marcelo Miller
9 de setembro de 2017O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (08/09), a prisão preventiva do empresário Joesley Batista, um dos donos da multinacional JBS, de Ricardo Saud, executivo da empresa, e do ex-procurador Marcelo Miller, divulgaram sites da mídia brasileira.
O documento com o pedido de Janot está sob sigilo e a decisão depende do juiz Luiz Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no STF, escreveu a mídia.
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O pedido do procurador-geral abrange também Ricardo Saud, executivo da JBS, que, junto a outros dirigentes da empresa, acusou o presidente Michel Temer de corrupção, no âmbito de um acordo de cooperação judicial.
O motivo do pedido de prisão é um áudio com quatro horas de duração em que Batista e Saud revelam ter "omitido" informação nos seus testemunhos à Justiça, o que obrigou Janot a abrir uma investigação que pode revogar a imunidade que os dois obtiveram quando confessaram atos ilícitos.
Nesse áudio são também feitas "referências indevidas" a juízes do STF e à Procuradoria-Geral da República (PGR). Essas referências envolvem Marcelo Miller, antigo colaborador de Janot, que deixou a PGR no final do ano passado para trabalhar num escritório de advocacia que acabou sendo contratado pela empresa JBS para negociar o acordo de colaboração da empresa com a Justiça. Na gravação é sugerido que Miller foi "captado" pelos empresários para facilitar o acordo que os livrou da cadeia.
O pedido de prisão veio após a Procuradoria-Geral da República ter ouvido Joesley e Saud, na quinta-feira em Brasília, e Marcelo Miller, na sexta-feira no Rio de Janeiro. De acordo com o site da Folha, para a equipe de Janot, houve descumprimento de dois pontos de uma cláusula de delação que tratam de omissão de má-fé.
De acordo com o site do G1, se Fachin autorizar as prisões, o acordo de delação premiada entre a JBS e a Procuradoria-Geral da República deverá ser rescindido, já que o termo de delação "prevê que o acordo perderá efeito se, por exemplo, o colaborador mentiu ou omitiu, se sonegou ou destruiu provas."
CA/lusa/ots