Cinco regras da nova Lei das Estatais
1 de julho de 2016A chamada Lei de Responsabilidade das Estatais foi publicada na edição desta sexta-feira (01//07) do Diário Oficial da União, após ser sancionada no dia anterior, com 10 vetos, pelo presidente interino, Michel Temer. Aprovada na semana passada pelo Congresso Nacional, ela estabelece regras para a nomeação de dirigentes e integrantes do conselho de administração de empresas estatais.
Apesar dos vetos, Temer manteve pontos considerados polêmicos, como o que proíbe que pessoas com atuação partidária ou que estejam em cargos políticos ocupem postos de direção das estatais. A restrição limita indicações políticas para o comando das estatais e foi alvo de impasse durante a tramitação da proposta no Congresso.
Segundo os defensores da medida, ao evitar a interferência do Executivo e de partidos no comando das estatais, o objetivo é impedir o uso dessas empresas para desvios de dinheiro público.
Entre os itens vetados, está um trecho do Artigo 13 da lei, que proíbe a acumulação de cargos de diretor ou de diretor presidente e de membro do conselho de administração pela mesma pessoa, mesmo que interinamente.
Temer também vetou o trecho do Artigo 21, cujo texto permitia a interpretação de que todos os membros poderiam ser responsabilizados pelas decisões do conselho, mesmo por aquelas em que tivessem votado contra.
Também foi vetada a parte do Artigo 34 que estabelecia que "na hipótese de adoção de procedimento sigiloso, depois de adjudicado o objeto, a informação do valor estimado será obrigatoriamente divulgada pela empresa pública ou sociedade de economia mista e fornecida a qualquer interessado".
Confira cinco regras da nova lei:
Período de carência para políticos
Temer manteve o período de quarentena de três anos para que dirigentes de partidos e pessoas que tenham atuado em campanhas eleitorais possam assumir postos de direção e de conselho de administração de estatais.
Experiência profissional
Para a escolha de dirigentes de estatais, foi mantida a exigência de dez anos de atuação em cargos de empresas do setor ou quatro anos em companhias similares.
Transparência
A nova lei foi criada sob os moldes da Lei de Responsabilidade Fiscal e visa dar maior transparência às contas das estatais. Ela estipula que as empresas elaborarem relatórios – sobre riscos e execução de projetos, por exemplo –, os quais devem ser abertos para consulta pública.
Ações no mercado
A lei sancionada determina que, em um prazo de dez anos, toda estatal de economia mista mantenha pelo menos 25% de suas ações em circulação no mercado. Até agora não havia um percentual mínimo.
Membros independentes
De acordo com o texto aprovado, 25% dos membros dos conselhos de administração devem ser independentes. Isso significa que eles não podem ter vínculo com a estatal ou serem parentes de pessoas que ocupam cargos de chefia no Executivo. Esses membros independentes também não podem ser fornecedores ou prestadores de serviço da estatal ou terem sido empregados da empresa nos três anos anteriores à nomeação para o conselho.
MD/ebc/ots