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Bolsonaro sanciona Lei de Abuso de Autoridade com 19 vetos

5 de setembro de 2019

Entre os pontos vetados, estão restrição a uso de algemas e punição para desrespeito a prerrogativas de advogados. Texto segue para o Congresso, que decide se mantém ou derruba as modificações do presidente.

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Presidente Jair Bolsonaro limpa a boca com a mão
Bolsonaro diz que remédio não pode ser excessivo, para não matar o pacienteFoto: Reuters/A. Machado

O presidente Jair Bolsonaro  sancionou nesta quinta-feira (05/09) a Lei de Abuso de Autoridade com vetos a 19 pontos, que somam 36 dispositivos do texto.

A lei e os vetos foram publicados em edição extra do Diário Oficial da União.

Aprovado pela Câmara dos Deputados em 15 de agosto, o projeto define cerca de 15 casos que configuram abuso de autoridade, além das respectivas punições.

A lei, além de mirar o Poder Judiciário, define crimes cometidos por servidores públicos, militares, membros dos poderes Legislativo e Executivo e dos tribunais ou conselhos de contas.

Mais cedo, ao discursar no Palácio do Planalto, Bolsonaro já havia afirmado que faria 36 vetos ao texto, dizendo concordar com o combate ao abuso de autoridade, mas que o "remédio" não pode ser excessivo, sob o risco de "matar o paciente". 

O presidente definiu os vetos após uma reunião para debater o tema, realizada na terça-feira com os ministros Sergio Moro (Justiça), André Luis Mendonça (Advocacia-Geral da União), Wagner Rosário (Controladoria-Geral da União) e Jorge Oliveira (Secretaria-Geral).

Cabe ao Congresso Nacional manter ou derrubar as modificações do presidente, em sessão conjunta, na presença de deputados e senadores.

Entre os trechos barrados está o que prevê punição para quem fotografar ou filmar um preso sem o seu consentimento. Foi retirada também a proibição ao uso de algemas quando o preso não oferece resistência nem há ameaça de fuga ou risco à integridade física.

O presidente também barrou a tipificação como crime de quem violar quatro direitos dos advogados: "a inviolabilidade do local de trabalho", "a comunicação com os clientes", "a presença de representante da OAB em caso de prisão em flagrante, por motivo do exercício", e "não ser recolhido preso antes de sentença transitada em julgada, senão em sala de Estado-Maior".

Outro ponto vetado prevê punição a quem impedir, sem justa causa, encontro pessoal e reservado do preso com seu advogado. Também foi descartado o trecho que determina ser crime induzir ou instigar pessoas a praticar infração penal com a finalidade de serem presas em flagrante.

Ainda foram vetadas punições para quem negar o acesso ao interessado – ou ao seu advogado – aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório.

Outro artigo vetado é o que incrimina persecuções penais, civis ou administrativas sem justa causa fundamentada.

MD/ots

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