Absolvida por Moro, mulher de Cunha é condenada pelo TRF-4
19 de julho de 2018O Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4) condenou nesta quarta-feira (18/07) a jornalista Cláudia Cruz, mulher do ex-deputado federal Eduardo Cunha, a dois anos e seis meses de prisão pelo crime de evasão de divisas, no âmbito da Operação Lava Jato.
A pena deverá ser cumprida em regime inicial aberto, sendo depois substituída por restritivas de direitos. Cruz ainda tem direito a recorrer da condenação em segunda instância e, enquanto isso, pode aguardar em liberdade.
A decisão diverge do entendimento do juiz federal Sérgio Moro, da primeira instância, que em maio de 2017 absolveu a jornalista dos crimes de evasão e lavagem de dinheiro no mesmo processo. Cruz foi acusada de ter se beneficiado de propina desviada da Petrobras para seu marido.
Em julgamento nesta quarta-feira, a Oitava Turma do TRF-4 concluiu que ela cometeu evasão de divisas ao manter uma conta no exterior sem declarar o saldo às autoridades brasileiras.
O colegiado, contudo, manteve a absolvição do crime de lavagem de dinheiro por entender que não há provas que comprovem que os recursos depositados na conta são fruto de "ilícitos perpetrados anteriormente".
O advogado de Cruz, Pierpaolo Bottini, afirmou que vai recorrer da condenação por evasão de divisas, já que não foi uma decisão unânime da Oitava Turma, embora tenha considerado positiva a absolvição por lavagem de dinheiro.
Segundo a acusação, Cruz usou parte do dinheiro ilegal para comprar objetos de luxo a partir de uma conta na Suíça. O valor seria parte de uma propina de 1,5 milhão de dólares repassada a Cunha para facilitar a compra pela Petrobras de um campo petrolífero em Benin, na África, em 2011.
Pelos mesmos fatos, o ex-deputado do MDB foi condenado por Moro a 15 anos e quatro meses de prisão e está preso em um presídio na região metropolitana de Curitiba.
Ao absolver Cruz no ano passado, Moro afirmou que a jornalista teve "participação meramente acessória" no esquema, e considerou "bastante plausível" a alegação dela de que a gestão financeira da família era de responsabilidade de seu marido.
"Cumpre observar que, de fato, não há prova de que ela tenha participado dos acertos de corrupção [de Cunha]", escreveu o juiz na decisão. "Deveria, portanto, a acusada ter percebido que o padrão de vida levado por ela e por seus familiares era inconsistente com as fontes de renda e o cargo público de seu marido. Porém, [o comportamento] não é suficiente para condená-la."
EK/abr/ots
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