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Angola: TC indefere impugnação do Congresso do MPLA

9 de dezembro de 2021

Juíza-presidente indeferiu a ação cautelar interposta pelo pré-candidato à presidência do MPLA António Venâncio para impugnar o VIII Congresso, argumentando que o processo diz respeito às estruturas partidárias.

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Angola | Straßen mit der MPLA-Flaggen vor dem MPLA-Parteitag
Foto: N. Camuto/DW

Num despacho datado de 7 de dezembro, mas sobre o qual os advogados de António Venâncio apenas foram notificados esta quarta-feira (08.12), um dia antes do arranque do Congresso do MPLA, a juíza Laurinda Cardoso deixa claro que a impugnação do congresso do partido no poder, tal como requerido pelo pré-candidato à liderança, só pode ser decidida por intermédio das estruturas partidárias.

No documento de uma página e meia, a que a DW teve acesso, a juíza-conselheira presidente do Tribunal Constitucional fundamentou a sua decisão de indeferimento com o argumento de que "as alegações e fundamentos" da impugnação da providência cautelar intentada pelo pré-candidato à liderança do MPLA "mormente no que respeita à natureza do processo adoptado pelo requerente, permitem concluir que a mesma deve ser feita ao abrigo da Lei dos Partidos Políticos". 

Angola MPLA António Venâncio
António VenâncioFoto: Nelson Francisco Sul/DW

Com vista à impugnação ou nulidade do processo preparatório do VIII Congresso do MPLA, que termina no sábado, António Venâncio tinha dado entrada do seu pedido de impugnação junto do Tribunal Constitucional, no dia 2 de dezembro. Quatro dias depois, a juíza-presidente do Tribunal Constitucional analisou o processo e concluiu que não havia sustentação jurídica para que pudesse ser apreciado junto daquela instância judicial. 

António Venâncio e os seus advogados ainda não se pronunciaram a respeito. "Esta decisão da doutora Laurinda, no fundo, está dar sinais daquilo que será a resposta para a UNITA", considera, entretanto, o jornalista José Gama, radicado em Pretória.

Para José Gama, em face da realização do Congresso do MPLA, aconteceram duas coisas interessantes, que indicam a instrumentalização da justiça em Angola: "É esta documentação da doutora Laurinda e uma conferência de imprensa da Procuradoria-Geral da República, a fazer saldo do combate à corrupção. Quer dizer que o Presidente João Lourenço vai para o Congresso já com dados de combate à corrupção e, também, os delegados vão ao Congresso tranquilos de que este Congresso não vai ser perturbado pela justiça".

"Decisões meramente políticas"

O jurista e parlamentar independente pela coligação CASA-CE, Lindo Bernardo Tito, começa por reconhecer a competência da juíza-presidente para indeferir liminarmente uma petição inicial, mas sublinha que tal deve ter algum fundamento. "Nota que, o artigo 474, nº 3 (Código de Processo Civil), referido pela juíza, como fundamento, permite que seja pedida à parte, quem intentou a ação, quando a forma do processo não seja aquela desejada, para que, a parte, obviamente, possa fazer a retificação necessária. O que aconteceu não é isso, a juíza preferiu indeferir liminarmente, quando podia pedir ao requerente para suprir a questão da forma do processo", explica.

Angola | MPLA | Hauptsitz in Luanda
Cartaz do VIII Congresso do MPLAFoto: Borralho Ndomba/DW

Lindo Bernardo Tito faz um paralelismo com o processo intentado contra a UNITA, em que um grupo de sete militantes requiriu a anulação do recente Congresso que elegeu Adalberto Costa Júnior. "Os requentes do processo que está agora em curso, também não esgotaram a impugnação no âmbito interno, eles requereram aos órgãos internos, mas antes dos órgãos internos se pronunciar, foram logo para o Tribunal Constitucional. E o mesmo Tribunal Constitucional não indeferiu liminarmente essa providência cautelar", sublinha.

Dito isto, o deputado não tem dúvidas de que as decisões judiciais em Angola obedecem a orientações políticas. "Políticas porquê? Porque em situações semelhantes, o tribunal age de maneira diferente. E é disso que está manchar o nosso Estado de direito", considera.

Bernardo Tito diz que o "Estado de direito não pode ter instituições jurisdicionais, como no caso do Tribunal Constitucional, que atua de acordo com vontade ou orientações políticas", lamentando que situações como esta "esteham a prejudicar o país".

"Não se prejudica A ou B, o prejuízo é geral, porque é a imagem do nosso Estado. Com este tipo de comportamentos e atitudes, que se assemelham a regimes ditatoriais, onde quem manda e faz tudo é um determinado partido político. Isso tem que parar", conclui.

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