Moçambique aprova Lei de Amnistia e Perdão de Penas
6 de abril de 2020A Lei de Amnistia e Perdão de Penas foi submetida ao Parlamento pelo chefe de Estado moçambicano, Filipe Nyusi, e foi aprovada, por consenso, esta segunda-feira (06.04). A medida destina-se a conter a propagação do novo coronavírus no país, onde já foram registadas dez infeções, e aplica-se a todos os reclusos condenados até um ano de prisão com ou sem multa, mesmo que as sentenças não tenham transitado em julgado.
No total, serão abrangidos 5.032 cidadãos nacionais e estrangeiros. A ministra da Justiça, Assuntos Religiosos e Constitucionais, Helena Kida, explicou que a superlotação dos estabelecimentos penitenciários representa um "risco adicional de propagação da pandemia do coronavírus" e que esse facto justifica "conceder as medidas de clemência, amnistia e perdão, permitindo melhor gestão penitenciária".
As cadeias moçambicanas albergam, neste momento, cerca de cinco vezes mais a sua capacidade instalada, estimada em 4.498 reclusos.
Assassinos, traficantes e violadores de menores sem amnistia
A Lei de Amnistia e Perdão de Penas estabelece que os beneficiários da medida não deverão cometer qualquer crime doloso dentro de cinco anos após a sua restituição à liberdade.
A ministra Helena Kida indicou que um total de dez crimes não estão abrangidos pela amnistia e perdão: "homicídio voluntário; violação sexual de menores; rapto; tráfico de pessoas; tráfico de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e preparados ou outras substâncias de efeitos similares; terrorismo e financiamento ao terrorismo; branqueamento de capitais; crimes de peita, suborno e corrupção; crimes contra a segurança exterior do Estado e crimes contra a organização do Estado".
Insegurança pública vai aumentar?
Segundo o analista Tomás Vieira Mário, as autoridades estavam perante um dilema entre manter os reclusos nas cadeias por condutas criminosas, constituindo um perigo à propagação do vírus, ou libertá-las, correndo o risco de se criar uma situação de insegurança pública.
Tomás Vieira Mário considera que a aprovação da Lei de Amnistia e Perdão de Penas "não é ideal, mas é aquilo que o contexto implica". Afirma que o Presidente da República e o Parlamento optaram pelo "mal menor", esperando que "os clemenciados entendam esse gesto humanitário e se comportem na sociedade mostrando que estão gratos pelo gesto".
Acompanhamento dos presos perdoados
Questionado sobre as medidas que devem ser tomadas para que a implementação da nova legislação seja efetiva, Tomás Vieira Mário defendeu que o ideal seria a existência de um sistema através do qual o Estado pudesse monitorizar a conduta das pessoas que beneficiam da Lei da Amnistia e Perdão de Penas. Assim, o Estado poderia "verificar se elas estão a seguir uma conduta de paz social e, no caso negativo, serem reconduzidos à reclusão".
Esta é a segunda medida de perdão que é concedida a reclusos das cadeias moçambicanas no espaço de duas semanas depois do indulto decretado nos finais de março pelo Presidente da República, Filipe Nyusi, para 25 cidadãos doentes graves ou em situação terminal.
Moçambique está a observar o estado de emergência de 30 dias até ao final do mês devido ao novo coronavírus. Até agora, o país registou um total de 10 infeções.