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OAM pede inconstitucionalidade do novo Código Penal

Lusa
6 de abril de 2021

Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) considera que o regime de prazos de prisão preventiva do novo Código Penal viola a lei fundamental do país e pediu a sua declaração de inconstitucionalidade.

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Foto: Fotolia/Sebastian Duda

O pedido foi entregue esta terça-feira (06.04) pelo bastonário da OAM, Duarte Casimiro, na sede do Conselho Constitucional (CC) em Maputo.

Duarte Casimiro disse aos jornalistas que o novo Código de Processo Penal (CPP) viola princípios fundamentais do Direito Penal, ao extinguir prazos de prisão preventiva, em alguns casos, e não definir critérios claros de alargamento de prazos de prisão preventiva, noutros casos.

"Um indivíduo pode ser preso durante muito tempo, sem saber quando é que vai terminar a prisão preventiva, na medida em que o prazo depende da verificação de factos que nem são controláveis", declarou.

Poder ao Sernic

A OAM também contesta o poder atribuído ao Serviço Nacional de Investigação Criminal (Sernic) de realizar buscas e apreensões sem ordem judicial.

A vida depois da prisão em Moçambique

"O Sernic, como polícia, tem de pedir autorização judicial para fazer busca e apreensão", declarou Filipe Sitoe, advogado e membro do conselho diretivo da OAM.

O responsável criticou igualmente a fragilização do critério do valor da prova testemunhal no novo CPP, alertando para o perigo de se atribuir peso probatório à "fofoca e ao ouvir dizer".

Para pedir a apreciação da constitucionalidade do novo CPP, a OAM juntou duas mil assinaturas, cumprindo assim o requisito exigido pela legislação moçambicana para a interpelação do CC, nos casos em que resulta da iniciativa dos cidadãos.

O novo código entrou em vigor em dezembro último, depois de a sua vigência ter sido adiada por seis meses para permitir uma melhor preparação dos magistrados e dos restantes operadores do direito, de acordo com explicações dadas na altura pela ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Helena Kida.