Angola: TC trava realização do V Congresso do PRS
29 de março de 2024O Tribunal Constitucional (TC) angolano aceitou a providência cautelar de Sapalo António, candidato afastado da corrida à liderança do Partido de Renovação Social (PRS), e decidiu suspender a realização do V Congresso dos renovadores, previsto para abril, por “irregularidades”.
O plenário dos juízes do TC acordou em dar provimento à providencia cautelar e, consequentemente, intimar o PRS a abster-se de realizar o anunciado V Congresso Ordinário, “enquanto não se realiza o julgamento da ação principal”.
Rui Malopa, secretário-geral do PRS, reagiu na tarde desta sexta-feira (29.03) ao acórdão dizendo que o partido acata a decisão do tribunal:
Sapalo António, membro cofundador do PRS, foi afastado de concorrer à presidência do partido em 23 de maio de 2022 por ter praticado “atos lesivos contra o partido e o presidente, afastado por isso da categoria de membro do Conselho Político".
Na providência, o requerente refere que o IV Congresso do PRS, atualmente presidido pelo deputado Benedito Daniel, realizado em maio de 2017, elegeu os seus órgãos de direção, “cujo mandato, decorridos seis anos, cessou no dia 31 de maio de 2023”.
Para efeitos de renovação dos órgãos eletivos, o presidente do partido convocou a realização do V Congresso Ordinário e indicou uma comissão integrada por membros do secretariado executivo nacional, o que “configura uma violação grave dos estatutos do PRS”.
Quanto à composição da comissão, o presidente “selecionou e integrou indivíduos da sua confiança com o propósito de iludir a opinião pública”, deixando de fora membros que compõem o Comité Nacional e o Conselho Político, acrescentou.
"Irregularidades graves"
Sapalo António alega a existência de "irregularidades graves, sobretudo, na forma como estão a ser implementados os atos conducentes à realização do V Congresso Ordinário”.
O Constitucional angolano recorda que a sanção disciplinar de suspensão do cargo de membro do Conselho Político aplicada a Sapalo António já decorre há um ano e oito meses, referindo que a medida disciplinar, “não sendo a mais grave, prescreve e não pode prejudicar o requerente de concorrer à presidência do partido”.
Sendo assim, o membro de um partido que queira candidatar-se à presidência do seu partido não pode ser afastado com fundamento numa sanção de suspensão sem a definição de limites no seu tempo de duração porque ofende o princípio da legalidade sancionatória, defende o TC.
Os juízes daquela instância observam que a participação de um único candidato à liderança do PRS constitui violação dos estatutos do partido, que prevê multiplicidade de candidaturas.
O Tribunal Constitucional “não pode desconsiderar que o afastamento do requerente, a concretizar-se, terá como consequência inevitável a violação de princípios, liberdades e garantias fundamentais”, bem como o “agravamento do conflito intrapartidário que desde algum tempo a esta parte tem assombrado o partido PRS”.