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Angola retoma voos para sete países da África Austral

Lusa
15 de dezembro de 2021

Foram reabertas hoje (15.12) as ligações aéreas para Moçambique, Namíbia, África do Sul, Zimbabué, Botsuana, Essuatíni e Maláui, interditadas temporariamente devido à variante Ómicron da Covid-19.

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Angloa Luanda Straße zum International Airport
Foto: DW/Borralho Ndomba

O Governo angolano levantou a restrição de voos para os sete países da região austral, imposta devido à nova variante do coronavírus Ómicron, informou na terça-feira (14.12) a comissão multissetorial de combate à Covid-19.

A informação foi avançada pelo ministro de Estado e chefe da Casa de Segurança do Presidente da República, Francisco Pereira Furtado, na atualização de poucos artigos do decreto presidencial sobre o estado de calamidade pública, que vigora no período de 30 de novembro a 5 de janeiro de 2022.

O também coordenador da comissão multissetorial de combate e prevenção à Covid-19 salientou que a partir desta quarta-feira fica aberta a ligação aérea para Moçambique, Namíbia, África do Sul, Zimbabué, Botsuana, Essuatíni e Maláui, interditada temporariamente devido à variante Ómicron.

De acordo com o governante angolano, decorridos 15 dias da tomada da medida a constatação das autoridades sanitárias é de que a nova variante já se encontra em cerca de 40 países, não apenas em África, mas na Europa e noutros continentes.

Segundo Francisco Furtado, qualquer cidadão proveniente ou que tenha efetuado trânsito nesses países ou em qualquer outro em que se verifica a circulação comunitária da variante, fica obrigado a observar quarentena domiciliar de 14 dias, independentemente do estágio da imunização.

"Isso quer dizer que ainda que o cidadão tenha tomado as duas doses da vacina, desde que proveniente dos países referidos ou em trânsito nesses países ou outro onde circula a variante ao chegar a Luanda, passando pelo centro de testagem do aeroporto internacional 4 de fevereiro é comunicado e registado, colhida a sua localização, para que possa cumprir um período de quarentena domiciliar de 14 dias", referiu.

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Em caso de testarem positivo, acrescentou Francisco Pereira Furtado, as pessoas oriundas destes países ficam sujeitas a observância de uma quarentena institucional, nos termos definidos pelas autoridades sanitárias do país.

"A violação da quarentena domiciliar por qualquer cidadão nacional ou estrangeiro é sancionada com a multa que varia entre os 250 mil kwanzas e 350 mil kwanzas, para além da transformação da multa em quarentena institucional", salientou.

O novo decreto presidencial levanta igualmente as restrições de voos regulares de e para a Índia, a partir de 1 de janeiro de 2022, cabendo aos departamentos ministeriais competentes definir a cadência gradual das frequências.

De modo geral, o decreto presidencial n.º 280/21 mantém válidas as medidas que se referem às atividades recreativas, culturais e de lazer na via pública, ou em espaço público.

O governante angolano frisou que se tem verificado que com a estabilização da situação epidemiológica, "há um relaxamento e até uma certa indisciplina dos cidadãos", violando as regras de convivência em locais públicos e em espaços abertos.

Os museus, teatros, monumentos e similares, bem como as mediatecas e bibliotecas continuam abertos até às 20:00, com até 50% da sua capacidade.

Para as atividades religiosas mantém-se as mesmas regras, com o uso obrigatório das máscaras, distanciamento físico, lotação limitada até 50% da capacidade.

As praias mantêm-se encerradas, bem como piscinas e marinas.

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