PR nomeia Pitta Gróz como procurador-geral da República
25 de abril de 2023O Presidente angolano reconduziu hoje (25.04) no cargo o procurador-geral da República, Helder Pitta Gróz, para um novo mandato de cinco ano, nomeando Inocência Pinto como vice-procuradora-geral da República.
João Lourenço recebeu, na segunda-feira, os três nomes mais votados entre os nove pré-candidatos aprovados pela Comissão Eleitoral do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público (CSMMP).
A procuradora Inocência Pinto foi o nome mais votado pelos seus pares, recolhendo, 11 votos favoráveis, enquanto Helder Pitta Gróz, obteve 10 votos, empatando com o atual vice-procurador Mouta Liz.
Da renúncia ao novo mandato
O procurador-geral da República de Angola, Hélder Pitta Gróz, cujo mandato terminou em dezembro do ano passado e que tinha anunciado que não iria recandidatar-se, mudou de ideias e é reconduzido ao cargo.
O nome de Pitta Gróz constava entre os dez nomes admitidos para o provimento dos cargos de procurador-geral da República e vice-procurador apresentados, a 21 de abril, na reunião da Comissão Eleitoral do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público (CSMMP), segundo uma ata a que a agência Lusa teve acesso.
Pitta Gróz, de 67 anos, tinha comunicado a 23 de dezembro que não iria concorrer à renovação do seu mandato, mas disse agora aos seus pares que alterou a decisão que tomou na altura, alegando "que havia a orquestração de uma campanha" que visava denegri-lo, "violando todos princípios éticos que devem pautar a ambição pessoal".
"Assim foi toda minha vida. Defendo que a melhor campanha é o trabalho, observação de valores éticos, respeito, transparência e coerência no agir..no fazer.... na interação", disse num dos seus pronunciamentos.
De referir que Hélder Pitta Groz e Mota Liz foram nomeados procurador e vice-procurador geral da República, respectivamente, em Dezembro de 2017.
A PGR, instituída em Abril de 1979, é um organismo com a função de representação do Estado, nomeadamente no exercício da acção penal, de defesa dos direitos de pessoas singulares e colectivas, da legalidade no exercício da função jurisdicional e de fiscalização da legalidade na fase de instrução preparatória dos processos e ao cumprimento das penas.